Última modificação: 26 de janeiro de 2021

Última modificação:

26 de janeiro de 2021

Termos de Uso

Termos de Uso

Estes Termos de Uso estabelecem as condições para acesso e utilização dos produtos, serviços e conteúdos disponibilizados pela Reach.

Estes Termos de Uso estabelecem as condições para acesso e utilização dos produtos, serviços e conteúdos disponibilizados pela Reach.


Última modificação: 18 de Setembro de 2026

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS REACH

Os seguintes termos e condições aqui dispostos (“Termos e Condições” ou “Instrumento”) são parte integrante da Ordem de Serviço anexa a este instrumento (isoladamente denominada “Ordem de Serviço” e, conjuntamente com os Termos e Condições, “Contrato” ou “Instrumento”), celebrados entre a anunciante definida na Ordem de Serviço (“Cliente” ou “Contratante”) e a ReachLocal Brasil Serviços Online de Marketing Ltda., sociedade limitada brasileira, com sede na cidade de Barueri, na Alameda Xingu, nº 350, 20° andar, sala 2004, Edifício iTower, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.076.647/0001-74, (“Reach”).

Contratante e Reach são a seguir denominadas, em conjunto, “Partes” e, isoladamente, como “Parte”.

Estes Termos e Condições estabelecem as obrigações e responsabilidades das Partes e constituem um contrato vinculante entre as Partes, conforme os termos e condições a seguir.

AO ASSINAR A ORDEM DE SERVIÇO, A CONTRATANTE AUTOMATICAMENTE CONCORDA COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, RESPONSABILIZANDO-SE INTEGRALMENTE POR TODOS E QUAISQUER ATOS PRATICADOS. CASO A CONTRATANTE NÃO CONCORDE COM QUALQUER DOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDOS, ESTA NÃO DEVE UTILIZAR O SITE, AS PLATAFORMAS E/OU QUAISQUER SERVIÇOS OFERECIDOS PELA REACH.

Se você está aceitando estes Termos e Condições em nome da Contratante, que é seu empregador ou outra pessoa jurídica, você declara e garante que (i) tem capacidade legal e possui todos os poderes necessários que o legitimem a vincular seu empregador ou essa pessoa jurídica a este Contrato, (ii) leu e compreendeu este Contrato; e (iii) concorda, em nome da Contratante, com todos os termos presentes neste Instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA

OBJETO

1.1. Serviços.

Pelo presente Instrumento, a Reach compromete-se a prestação de serviços de publicidade, tecnologia e marketing, que poderá incluir (i) a prestação de serviços de consultoria em publicidade e marketing digital, (ii) o licenciamento de plataformas de tecnologia, de titularidade da Reach ou de parceiros comerciais da Reach, para a gestão e análise de campanhas de publicidade, e (iii) a inserção de publicidade em mídias digitais, por meio de um conjunto de técnicas, metodologias e software de titularidade e/ou responsabilidade da Reach, que permitem a gestão e entrega, em tempo real, de anúncios publicitários, incluindo a análise, identificação, segmentação e gestão de informações sobre audiência para a entrega desses anúncios (“Serviços Reach”), conforme as condições comerciais previstas na Ordem de Serviço e os termos e condições aqui previstos.

1.2. Espaços Publicitários.

Por meio dos Serviços Reach, a Reach poderá viabilizar a distribuição de publicidade em veículos e plataformas de mídia digital, como portais, redes sociais e aplicativos (todos denominados, conjuntamente, “Plataformas de Mídia”).

A Reach terá autonomia para definir, de acordo com critérios técnicos e de eficiência, em quais Plataformas de Mídia os anúncios publicitários da Contratante serão inseridos, observado o disposto na Cláusula 1.2.2 adiante.

1.2.1.

Para o cumprimento do disposto neste Contrato, a Contratante autoriza, neste ato, a Reach a contratar, por conta e ordem da Contratante, espaços publicitários junto a Plataformas de Mídia, podendo para este propósito específico negociar, contratar, receber e realizar pagamentos em nome e por conta e ordem da Contratante, desde que em conformidade com as orientações prévias da Contratante(“Verba de Veiculação”).

1.2.2.

Os valores investidos a título de Verba de Veiculação deverão ser suportados pela Contratante e serão pagos às Plataformas de Mídia (i) diretamente pela Contratante ou (ii) por meio da Reach, que efetuará a liquidação financeira junto às Plataformas de Mídia, hipótese em que a Reach não efetuará o pagamento a quaisquer terceiros sem o prévio recebimento dos respectivos valores da Contratante, tampouco será civilmente responsável por problemas que eventualmente decorram desse fato, incluindo, sem limitação, atrasos e suspensão de campanhas – cuja responsabilidade será exclusiva da Contratante, que deverá arcar, inclusive, com quaisquer multas ou juros moratórios eventualmente incidentes.

1.2.3.

Nos termos do item (ii) da Cláusula 1.2.2 acima, do valor total da Verba de Veiculação serão aplicados, pela Reach, na contratação de espaços publicitários os valores líquidos de tributos, conforme previsão na legislação vigente.

1.2.4.

Para prestação dos Serviços Reach a Contratante desde já, conforme aplicável, autoriza a Reach a (i) criar e administrar, em nome da Contratante, uma conta em cada uma das Plataformas de Mídia, exclusivamente para o desenvolvimento deste Contrato e de acordo com as condições previstas na respectiva Ordem de Serviço; e/ou (ii) ter acesso e administrar a sua conta já existente nas Plataformas de Mídia, comprometendose, para tanto, a disponibilizar à Reach todas as informações de acesso necessárias para a execução dos Serviços Reach. Em ambos os casos a Contratante concorda que, durante a vigência do Contrato, a administração das contas será realizada pela Reach, de forma que, para garantir a qualidade dos Serviços Reach prestados, a Contratante permanecerá com acesso às contas restrito à leitura, 3 Termos e Condições Gerais dos Serviços Última modificação: 24 de setembro de 2020 sem que lhe seja permitido realizar alterações, a fim de não comprometer a estratégia e ações da Reach.

Ao término do Contrato, a Reach se compromete a reativar o perfil administrador à Contratante.

1.2.5.

A Contratante deverá informar previamente à Reach, por escrito e com prazo de antecedência razoável, caso possua restrições para inserção de anúncios em espaços publicitários de determinadas Plataformas de Mídia e/ou categorias de Plataformas de Mídia (blacklist).

1.2.6.

A Reach poderá, para atingir as metas definidas com a Contratante, aumentar temporariamente a Verba de Veiculação, de modo que o valor adicional será compensado nos meses seguintes à Contratante, ou, ainda, conforme alinhamento a ser realizado entre as Partes, ser cobrado diretamente da Contratante, mediante prestação de contas dos resultados das campanhas em espaços publicitários junto às Plataformas de Mídia.

1.3. Serviços fora do Escopo.

Os Serviços Reach limitam-se exclusivamente aos previstos expressamente na respectiva Ordem de Serviço.

1.4. Nível de Serviço (SLA).

Respeitadas as disposições presentes na Cláusula Sexta abaixo, a Reach garante que as plataformas de tecnologia de titularidade e/ou de responsabilidade da Reach empregadas nos Serviços Reach estarão disponíveis para acesso pela Contratante (quando aplicável) durante, no mínimo, 90% (noventa por cento) do tempo, exceto em casos de paradas programadas ou emergenciais, que serão realizadas para manter, atualizar ou ajustar as configurações das referidas plataformas.

Não se aplica o disposto nesta Cláusula às falhas das plataformas decorrentes de circunstâncias que estejam fora do controle da Reach, tais como:

(i) falhas de acesso ou de navegação decorrentes de um evento inesperado, caso fortuito, força maior, falhas de acesso à Internet, quedas de energia, mau funcionamento eletrônico e/ou físico de qualquer rede de telecomunicações, interrupções ou suspensões de conexão e falha no software e/ou do hardware da Contratante e/ou dos usuários finais das plataformas;

(ii) falhas em acessar, visualizar, atualizar ou carregar as plataformas decorrentes da prestação de serviços de terceiros, necessários para o pleno funcionamento das plataformas, que estão fora do controle da Reach, visto que esta não tem qualquer poder de gerência ou responsabilidade sobre tais serviços;

(iii) invasão de vírus, hackers e crakers na infraestrutura e/ou no ambiente computacional da Contratante e/ou dos usuários finais;

(iv) atos ou omissões da Contratante, dos usuários finais ou de terceiros, incluindo erros ou omissões nos dados e informações fornecidos pela Contratante e/ou pelos usuários finais à Reach; e

(v) caso fortuito ou força maior.

1.5. Relatórios.

A Reach poderá disponibilizar periodicamente à Contratante relatórios de tráfego e performance de publicidade (“Relatórios de Publicidade”), de forma a apurar a performance das campanhas.

Nesta hipótese, os Relatórios de Publicidade serão disponibilizados preferencialmente por meio de uma interface web (dashboard) disponibilizada à Contratante.

1.6. Senhas.

A Contratante deverá responsabilizarse pelo uso, guarda, manutenção e sigilo de todas as senhas e logins que lhe forem eventualmente concedidos pela Reach para acesso a relatórios ou dashboards, bem como acesso a outras plataformas e informações relacionadas à gestão de suas campanhas, garantindo à Reach que não irá compartilhá-los com terceiros que não estejam estritamente envolvidos com suas operações comerciais, utilizando-os somente em seu próprio benefício, e exclusivamente durante a vigência do Contrato com a Reach.

1.7. Disponibilização dos Anúncios.

A Contratante disponibilizará à Reach todos os arquivos, sistemas e códigos de programação eventualmente necessários e relacionados aos anúncios, quando aplicável, e que deverão ser inseridos nas Plataformas de Mídia, de acordo com as especificações técnicas necessárias previamente informadas pela Reach, de forma que os anúncios possam ser visualizados pela audiência.

1.8. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS REACH INCLUEM DIFERENTES SOLUÇÕES DE PUBLICIDADE, A REACH PODERÁ INFORMAR PREVIAMENTE À CONTRATANTE ATRIBUTOS ESPECÍFICOS, LIMITAÇÕES TÉCNICAS, DE PUBLICIDADE E ALCANCE DE CADA UMA DAS SOLUÇÕES E/OU SERVIÇOS REACH (“CONDIÇÕES ESPECÍFICAS”), E QUE DEVERÃO SER INTEGRALMENTE OBSERVADAS PELA CONTRATANTE.

1.8.1.

A Reach poderá, a seu exclusivo critério, alterar as Condições Específicas de acordo com a sua operação, incluindo as soluções de publicidade e atributos específicos dos Serviços Reach.

1.8.2.

Qualquer alteração material (ou seja, qualquer alteração que impacte de maneira significativa nos direitos das Partes e/ou na execução do Contrato) nas Condições Específicas de determinada solução será sempre informada à Contratante mediante notificação, sendo facultado à Contratante, caso não concorde com as alterações, resilir o presente Instrumento, sem qualquer ônus, na forma da Cláusula 3.1. adiante.

CLÁUSULA SEGUNDA

REMUNERAÇÃO

2.1.

Em contraprestação aos Serviços Reach, a Reach terá direito a uma remuneração, conforme valores previstos na Ordem de Serviço 4 Termos e Condições Gerais dos Serviços Última modificação: 24 de setembro de 2020 (“Remuneração”).

A Remuneração não inclui custos relacionados à Verba de Veiculação, nos termos da Cláusula 1.2.1. acima.

2.2.

A Remuneração devida pela Contratante à Reach será paga mensalmente pela Contratante (i) de forma antecipada (modalidade pré-paga) ou (ii) posteriormente à utilização dos Serviços Reach (modalidade pós-paga), na forma e data de vencimento fixadas na respectiva Ordem de Serviço.

Já a Verba de Veiculação (se prevista na Ordem de Serviço) deverá ser paga pela Contratante sempre de maneira antecipada), na data de vencimento fixada na Ordem de Serviço, com exceção do disposto a Cláusula 1.2.6. acima.

A Reach entregará à Contratante as respectivas notas fiscais em até 15 (quinze) dias, após a identificação pela Reach dos respectivos pagamentos pela Contratante.

2.3 Forma de Pagamento.

A Contratante será responsável pelo pagamento de todos os valores devidos nos termos deste Contrato, de acordo com as datas de vencimento e formas de pagamento e especificadas na Ordem de Serviço, por exemplo, boleto bancário, cartão de crédito, débito em conta corrente de titularidade da Contratante ou transferência bancária pela Contratante para conta corrente de titularidade da Reach.

2.3.1.

Em caso de pagamento por meio de cartão de crédito, a Contratante está ciente de que não é permitido realizar pagamentos com cartões de crédito de terceiros, de forma que a Contratante deve obrigatoriamente ser a titular do cartão de crédito que utilizar.

Caso a opção de pagamento seja por meio de débito em conta, a Contratante desde já (i) declara que é a titular da conta corrente na qual os pagamentos serão debitados; (ii) autoriza a Reach a realizar a dedução dos valores devidos pela Contratante de tal conta; e (iii) formalizará tal autorização junto ao seu banco, tempestivamente.

2.4. Atrasos.

Todo e qualquer atraso da Contratante no pagamento dos valores estipulados nesta Cláusula acarretará a incidência de multa de 5% (cinco por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, sobre o valor em atraso até a data do efetivo pagamento.

2.5. Atualização.

Nos casos em que a Remuneração prever valores fixos, exclusivamente tais valores serão reajustados automaticamente a cada 12 (doze) meses, contados a partir do início da vigência deste Contrato, de acordo com a variação positiva do IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, independente de prévio e expresso acordo entre as Partes.

2.6. Créditos Promocionais.

Caso a contratação dos Serviços Reach, realizada por meio de uma Ordem de Serviço, esteja vinculada a ofertas e promoções oferecidas pela Reach, que proporcionem créditos ou outros incentivos à Contratante, (“Créditos Promocionais”), tais Créditos Promocionais estarão vinculados especificamente à respetiva Ordem de Serviço.

Na hipótese de rescisão de tal Ordem de Serviço antes do seu término de vigência (exceto se a rescisão se der por culpa da Reach) ou antes da conclusão dos Serviços Reach, a Contratante ficará obrigada a pagar à Reach o valor integral dos Créditos Promocionais, sem prejuízo de eventuais sanções rescisórias, nos termos do Contrato.

2.7. Suspensão dos Serviços Reach.

A prestação dos Serviços Reach está sujeita ao pagamento integral da Remuneração e da Verba de Veiculação (se previsto na Ordem de Serviço) estabelecida no presente Contrato.

Na hipótese de os pagamentos não serem realizados pela Contratante dentro do prazo, a Reach terá o direito de suspender a execução dos Serviços Reach, total ou parcialmente, de forma imediata ou posterior, a seu exclusivo critério, até que o pagamento integral seja efetivado pela Contratante, sem prejuízo da rescisão do Contrato pela Reach em caso de atrasos superiores a 15 (quinze) dias, na forma da Cláusula Terceira.

Os Serviços Reach serão restabelecidos apenas após a constatação, pela Reach, da efetivação dos pagamentos pendentes, incluindo eventuais juros e multa.

Caso os valores em atraso sejam devidos em razão de serviços de setup ou da disponibilização de infraestrutura pela Reach, a Contratante concorda que os valores relacionados a estes serviços serão devidos pela Contratante durante o período de suspensão até a rescisão ou término do Contrato, uma vez que estarão disponíveis para uso exclusivo da Contratante, sem possibilidade de a Reach empregá-los para outros clientes.

2.8. Cessão de Créditos.

A Contratante, no caso de inadimplemento dos pagamentos superior a 60 (sessenta) dias, está ciente de que a Reach poderá ceder a terceiros, o crédito decorrente de tal inadimplemento, incluindo todos os seus acessórios, na forma dos art. 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para que seja feita a cobrança da dívida pelo terceiro cessionário, mediante simples notificação à Contratante.

Todos os outros direitos e obrigações do Contrato não relacionados à parcela dos valores inadimplentes não serão cedidos.

2.8.1.

A notificação prevista nesta Cláusula 2.8. será considerada recebida:

(i) na data de entrega, quando entregue pessoalmente à Contratante, mediante protocolo de recebimento assinado por empregado ou representante legal da Contratante;

(ii) na data de assinatura do aviso de recebimento pela Contratante, quando a notificação for enviada por correio; ou

(iii) na data de recebimento, quando realizado mediante correio eletrônico, no endereço definido na Ordem de Serviço, com comprovação de recebimento.

2.8.2.

A ausência de notificação, por qualquer motivo, não isentará a Contratante do cumprimento da obrigação ou impedirá a Reach e/ou o cessionário de praticar os atos necessários à cobrança ou à preservação dos direitos cedidos.

CLÁUSULA TERCEIRA

PRAZO E RESCISÃO

3.1.

O presente Contrato vigorará a partir da data de assinatura deste Instrumento até a data de vencimento prevista na Ordem de Serviço, e será 5 Termos e Condições Gerais dos Serviços Última modificação: 24 de setembro de 2020 automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, salvo em caso de notificação de rescisão encaminhada por qualquer uma das Partes à outra, com 30 (trinta) dias de antecedência à data de término.

3.2.

Sem prejuízo do disposto na Cláusula 3.3, qualquer das Partes poderá, imediatamente, rescindir este Instrumento nos casos de:

(i) infração, pela Parte contrária, de qualquer obrigação assumida neste Instrumento, desde que essa infração não possa ser sanada ou, sendo ela sanável, não o seja em até 30 (trinta) dias contados do recebimento, pela Parte infratora, de notificação escrita da Parte prejudicada, respondendo, neste caso, a Parte infratora pelas perdas e danos a que der causa;

(ii) insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda declaração de falência da Parte contrária;

(iii) atrasos, pela Contratante, superiores a 15 (quinze) dias, na realização do pagamento de quaisquer valores devidos à Reach em razão deste Contrato; e

(iv) violação de qualquer disposição da Cláusula 9.1 deste Contrato ou, ainda, caso qualquer uma das Partes, seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, afiliados, sócios e colaboradores seja (a) investigado em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção, (b) condenado sob a acusação de suborno e/ou corrupção, ou (c) incluído em qualquer lista de restrição ou sanção econômica de negócios por autoridades públicas, por conta de conhecida ou suspeita de práticas de corrupção e/ou suborno.

3.3

Fica acordado que, na hipótese de rescisão deste Contrato pela Reach por culpa da Contratante, nos termos da Cláusula 3.2 (iii), ou caso a Contratante requeira, a qualquer momento e imotivadamente, com exceção do disposto na Cláusula 3.1, a rescisão deste Contrato ou da Ordem de Serviços, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento de uma campanha antes do fim do período previsto na respectiva Ordem de Serviço, a Contratante pagará à Reach multa contratual correspondente a:

(i) o valor equivalente a 20% (vinte por cento) da Remuneração devida à Reach até o final da vigência do Contrato OU

(ii) o valor equivalente à Remuneração correspondente a 1 (um) mês – o que for maior – mais o valor correspondente à Remuneração que tenha sido pago pela Contratante de forma antecipada, não cabendo à Contratante, nesses casos, direito a qualquer reembolso ou desconto.

A multa rescisória prevista nesta Cláusula não isenta a Contratante da sua obrigação de quitar os valores por todos os Serviços Reach prestados ou pelas Verbas de Veiculação que porventura ainda não tenham sido faturados e/ou cobrados pela Reach.

3.4.

Em qualquer hipótese de rescisão deste Contrato, a Contratante se compromete a cessar imediatamente o uso das plataformas de tecnologia de titularidade da Reach ou de parceiros comerciais da Reach.

CLÁUSULA QUARTA

LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

4.1.

SEM PREJUÍZO DE QUALQUER OUTRA LIMITAÇÃO PREVISTA NO PRESENTE CONTRATO E/OU NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, A REACH NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER RECLAMAÇÃO OU AÇÃO JUDICIAL AJUIZADA POR QUALQUER PLATAFORMA DE MÍDIA, SERVIDOR DE HOSPEDAGEM OU POR QUAISQUER TERCEIROS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO, CUMULADOS OU NÃO COM MULTAS OU PERDAS E DANOS, DIRETOS E INDIRETOS.

4.2.

A REACH NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELO CONTEÚDO DE QUAISQUER ANÚNCIOS, SITES OU APLICAÇÕES ONLINE DESENVOLVIDOS PELA CONTRATANTE OU TERCEIROS. A REACH NÃO GARANTE, ENDOSSA, ASSEGURA OU ASSUME RESPONSABILIDADE POR QUALQUER PRODUTO OU SERVIÇO DIVULGADO OU OFERECIDO PELA CONTRATANTE OU POR ALGUM TERCEIRO NAS OFERTAS DIVULGADAS NOS ANÚNCIOS, NOS SITES VINCULADOS OU NAS PLATAFORMAS DE MÍDIA. EM HIPÓTESE ALGUMA, A REACH SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER MULTAS, LUCROS CESSANTES OU PERDAS E DANOS, DIRETOS E INDIRETOS, DECORRENTES DE QUALQUER ASPECTO DOS SERVIÇOS REACH PRESTADOS E QUE SEJAM DE CULPA EXCLUSIVA DA CONTRATANTE.

4.3.

SEM PREJUÍZO DO ACIMA DISPOSTO, A REACH NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER FALHA OU ATRASO DECORRENTE DE CONDIÇÕES FORA DE SEU CONTROLE, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, FALHAS NA INTERNET EM GERAL, INDISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA OU REDES DE TELECOMUNICAÇÕES DE TERCEIROS, FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA OU QUALQUER FALHA DAS PLATAFORMAS DE MÍDIA NA INSERÇÃO OU VISUALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS.

4.4.

CADA UMA DAS PARTES, SEUS ACIONISTAS, ADMINISTRADORES E/OU EMPREGADOS, QUE PRATICAR ATOS EM VIOLAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTE CONTRATO OU ÀS LEIS APLICÁVEIS ("PARTE RESPONSÁVEL") DEVERÁ MANTER A PARTE CONTRÁRIA, SEUS ACIONISTAS, ADMINISTRADORES E EMPREGADOS ISENTOS DE QUALQUER RESPONSABILIDADE NO CASO DO AJUIZAMENTO POR TERCEIROS, INCLUINDO AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS, DE RECLAMAÇÃO OU DE AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVA, SEM LIMITAÇÃO, MATÉRIAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, DE SEGURIDADE SOCIAL, DE PREIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS, DE DIREITO TRABALHISTA, TRIBUTÁRIO E DO CONSUMIDOR.

4.5.

A CONTRATANTE ACEITA E CONCORDA QUE A EXECUÇÃO DE CAMPANHAS DE PUBLICIDADE ESTÁ SEMPRE SUJEITA À APROVAÇÃO DAS PLATAFORMAS DE MÍDIA, DE ACORDO COM AS SUAS POLÍTICAS INTERNAS, DE TAL FORMA QUE DETERMINADOS ANÚNCIOS PODERÃO SER RECUSADOS, SUSPENSOS OU CANCELADOS SEM AVISO PRÉVIO, SEM QUE SEJA DEVIDA À CONTRATANTE QUALQUER INDENIZAÇÃO.

4.6.

A REACH NÃO GARANTE QUALQUER RENDIMENTO ECONÔMICO OU RESULTADO COMERCIAL EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS E SERVIÇOS PROMOVIDOS PELA CONTRATANTE, EXIMINDO-SE DE TODA A RESPONSABILIDADE POR DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA DECORRENTES DA AUSÊNCIA DE RECEITAS. A REACH NÃO PRESTA QUALQUER GARANTIA COM RESPEITO AO DESEMPENHO DE ALGUMA CAMPANHA DIVULGADA POR MEIO DOS SERVIÇOS REACH.

4.7.

ALGUNS SERVIÇOS REACH PODERÃO INCLUIR SISTEMAS DE GRAVAÇÃO E RASTREAMENTO DE CHAMADAS TELEFÔNICAS PARA GERENCIAR E ANALISAR A EFETIVIDADE DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS. NESTAS HIPÓTESES, A CONTRATANTE DECLARA E CONCORDA QUE A REACH NÃO POSSUI QUALQUER RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS CONVERSAS TELEFÔNICAS TRATADAS ENTRE OS SÓCIOS, ADMINISTRADORES E/OU COLABORADORES DA CONTRATANTE E O CONSUMIDOR. A CONTRATANTE COMPROMETE-SE EM SEGUIR TODOS OS PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR EXIGIDOS NA LEI APLICÁVEL E TOMAR TODOS OS CUIDADOS E PRECAUÇÕES A FIM GARANTIR OS DIREITOS DO CONSUMIDOR, INFORMANDO AO CONSUMIDOR SE A CONVERSA TELEFÔNICA SERÁ GRAVADA E OS FINS PARA OS QUAIS A GRAVAÇÃO SERÁ UTILIZADA, CASO APLICÁVEL.

4.8.

SE OS SERVIÇOS REACH FOREM INTERROMPIDOS OU SOFREREM ATRASOS, POR QUESTÕES ALÉM DO CONTROLE RAZOÁVEL DA REACH, A ÚNICA OBRIGAÇÃO DA REACH SERÁ RESTAURAR OS SERVIÇOS REACH ASSIM QUE POSSÍVEL, SEM QUE SEJA DEVIDA À CONTRATANTE QUALQUER INDENIZAÇÃO.

4.9.

TODAS AS GARANTIAS OFERECIDAS PELA REACH ESTÃO EXPRESSAMANETE PREVISTAS NESTE CONTRATO. NENHUMA RECOMENDAÇÃO, DECLARAÇÃO, CONSELHO OU INFORMAÇÃO, ORAL OU ESCRITA, OBTIDA DA REACH OU ATRAVÉS DOS SERVIÇOS REACH QUE NÃO ESTEJA EXPRESSAMENTE PREVISTA NESTE CONTRATO CRIARÃO QUALQUER GARANTIA.

4.10.

NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A RESPONSABILIDADE TOTAL E CUMULATIVA DA REACH PERANTE A CONTRATANTE OU TERCEIROS EXCEDERÁ OS VALORES RECEBIDOS PELA REACH DURANTE OS 12 (DOZE) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO INCIDENTE QUE DEU CAUSA À TAL RESPONSABILIDADE.

CLÁUSULA QUINTA

ÉTICA DE ANUNCIANTE

5.1.

A Contratante declara e concorda, sob pena de rescisão contratual, que os anúncios encaminhados à Reach deverão respeitar a legislação brasileira, a regulamentação publicitária do setor de atuação da Contratante, as diretrizes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e as políticas das Plataformas de Mídia.

CLÁUSULA SEXTA

PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. Titularidade do Serviços Reach.

As Partes aceitam e concordam que os Serviços Reach, bem como todos os software e técnicas, metodologias, planos de negócio e bases de dados utilizados pela Reach para a execução deste Contrato (“Tecnologias”) são de titularidade exclusiva da Reach ou foram licenciados por terceiros à Reach.

Nenhuma disposição aqui presente deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da Reach sobre os Serviços Reach e às Tecnologias, tampouco cessão à Contratante dos direitos de propriedade intelectual da Reach inerentes às Tecnologias e aos Serviços Reach.

Quando aplicável, a Reach concede à Contratante uma licença limitada, temporária, não exclusiva e não transferível para a Contratante utilizar as Plataformas de Mídia e/ou as Tecnologias de acordo com os Serviços Reach contratados e somente durante o prazo de vigência do Contrato, desde que a Contratante cumpra com todas as suas obrigações dispostas nestes Termos e Condições e na lei aplicável.


6.2. Autorização de Uso das Marcas.

Sujeito aos termos e condições do presente Contrato, a Contratante concede à Reach, sem qualquer ônus, uma licença limitada, não exclusiva e não transferível para usar, reproduzir e veicular as marcas da Contratante, somente naquilo que seja estritamente necessário para cumprir as obrigações expressas no presente Contrato.

Não obstante a licença aqui concedida, a Contratante permanecerá detentora de suas marcas, ficando a Reach obrigada a não realizar qualquer ato inconsistente com esta titularidade.


6.3. Responsabilidade.

Cada Parte deverá responsabilizar-se, perante a Parte contrária e terceiros, pela autoria, originalidade e legalidade de qualquer material ou conteúdo que disponibilize, para a Parte contrária, para o cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento, garantindo a não violação de quaisquer leis, decretos, regulamentos, normas de autorregulamentação publicitária e/ou direitos de propriedade intelectual de terceiros, incluindo, mas não se limitando a direitos autorais, marcas, patentes, segredos de negócio e direitos de imagem.


6.4.

Na hipótese de os Serviços Reach contemplarem o desenvolvimento de websites para a Contratante, a Reach concederá à Contratante uma licença revogável, intransferível, não sublicenciável, não exclusiva e limitada para acessar o sistema de gerenciamento de conteúdo do website, que permite à Contratante carregar conteúdo e fazer ajustes e revisões limitadas em seu website.

A Contratante reconhece e concorda que não tem nem terá qualquer reivindicação a qualquer direito, titularidade ou participação no 7 Termos e Condições Gerais dos Serviços Última modificação: 24 de setembro de 2020 sistema de gerenciamento de conteúdo, no software, em dados, aplicativos, métodos de conduzir negócios ou quaisquer de seus elementos, ou em qualquer conteúdo neles fornecidos (inclusive quaisquer modelos fornecidos), limitando-se a 30 (trinta) dias de acesso a dashboards para download de informações relacionadas, sem prejuízo de cobrança pela Reach de serviços de infraestrutura, suporte e manutenção do respectivo website.


CLÁUSULA SÉTIMA

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS


7.1. Informações Confidenciais.

Para a execução deste Contrato, as Partes entregarão e receberão, uma da outra, em qualquer formato, informações de caráter estritamente confidencial e de propriedade exclusiva da outra Parte, que digam respeito a seus negócios, estratégias comerciais, produtos, tecnologias, mercados, ativos, colaboradores, resultados, dados, incluindo aqueles de caráter pessoal, relacionados a uma determinada Parte ou seus administradores, diretores, colaboradores, contratados, matrizes, subsidiárias, afiliadas, parceiros, clientes, usuários e outras entidades relacionadas, entre outras (as “Informações Confidenciais”).

As Partes obrigam-se por si, seus empregados, administradores e prepostos, a manter as Informações Confidenciais sob absoluto sigilo, obrigando-se a não as divulgar, sob qualquer forma, ou delas fazer qualquer uso comercial, sem o consentimento prévio e por escrito da Parte contrária.


7.2. Dever de Sigilo.

As Partes concordam que não utilizarão, de maneira direta ou indireta, as Informações Confidenciais recebidas da Parte contrária para qualquer finalidade que não para a execução do objeto deste Contrato.

Ainda, a Parte receptora das Informações Confidenciais compromete-se a divulgar as Informações Confidenciais recebidas pela Parte contrária somente aos seus colaboradores e agentes que tenham a necessidade de ter conhecimento sobre as mesmas para a realização do escopo deste Contrato.

Todas as Informações Confidenciais permanecerão sendo propriedade exclusiva da Parte que as divulgou.


7.3. Informações Não Confidenciais.

A obrigação de sigilo tratada nesta Cláusula não se aplicará a informações que, comprovadamente:


(i) já sejam de domínio público ou que venham a se tornar de domínio público sem que tal fato decorra de culpa da Parte receptora;


(ii) já sejam do conhecimento da Parte receptora;


(iii) sejam recebidas de terceiros, desde que tal revelação não esteja direta ou indiretamente vedada pelo presente Instrumento; e


(iv) devam ser divulgadas, por ordem judicial ou requisição de autoridades competentes - neste caso, a Parte receptora das Informações Confidenciais deverá limitar a extensão da divulgação somente àquilo que lhe foi requerido, e deverá, ainda, notificar previamente a Parte reveladora das Informações Confidenciais acerca da existência e do conteúdo da ordem e/ou requisição correspondente, em tempo razoável, para que a Parte reveladora possa, caso deseje, tomar as medidas necessárias perante o juízo ou autoridade competente.


7.4. Uso das Informações da Contratante.

Para execução dos Serviços Reach a Contratante poderá oferecer informações sobre si e ou sobre seus empregados, representantes, prepostos, afiliadas, como, por exemplo, informações de contato, de boleto bancário, de cartão de crédito, informações bancárias, bem como informações de campanha, entre outros.

A Reach declara que somente utilizará essas informações para a prática de atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato ou conforme de outra forma permitida pelo Contrato ou pela lei vigente aplicável.

A Contratante desde já autoriza a Reach a utilizar essas informações para enviar notificações exclusivamente sobre os Serviços Reach à Contratante e suas unidades franqueadas, quando existentes, ficando expressamente proibido o uso desta autorização para a divulgação e/ou oferta de outros serviços prestados pela Reach e/ou por terceiros.


7.5. Prazo.

As obrigações de sigilo aqui assumidas pelas Partes vigorarão pelo prazo de vigência do Contrato e por 2 (dois) anos após o seu término, mesmo em caso de rescisão ou resilição antecipada, ressalvado nos casos em que o período de sigilo será superior ao prazo aqui estipulado em razão da natureza da informação, como, por exemplo, no caso de segredo empresarial ou de Dados Pessoais.


CLÁUSULA OITAVA

PROTEÇÃO DE DADOS


8.1. Dados Pessoais.

Toda operação realizada com informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), disponibilizadas pela Contratante durante a prestação dos Serviços Reach (“Tratamento”), como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, será realizada de acordo com a legislação brasileira vigente aplicável.

Para fins deste Instrumento, os Dados Pessoais serão considerados Informações Confidenciais, nos termos da Cláusula Sétima.


8.1.1.

As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.


8.1.2.

A Reach declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços Reach, (b) realizar o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços Reach para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.


8.2. Agentes de Tratamento.

As Partes reconhecem que, para fins deste Instrumento, a Reach poderá realizar o Tratamento de Dados Pessoais em nome da Contratante, cabendo à Contratante as decisões referentes ao Tratamento a ser realizado pela Reach.

Na hipótese de a Contratante vir a compartilhar Dados Pessoais com a Reach, a Contratante garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com a Reach, bem como qualquer Tratamento realizado pela Reach em nome da Contratante, estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”).


8.3. Transparência.

A Contratante se compromete a incluir, em suas políticas de privacidade ou documentos similares firmados com os Titulares, referências claras, adequadas e destacadas das demais cláusulas, no que se refere ao Tratamento de Dados Pessoais, incluindo referências sobre a sua finalidade específica, forma e duração, os direitos dos Titulares, as práticas de segurança da informação adotadas, o compartilhamento de Dados Pessoais com terceiros, bem como a identificação da Contratante com suas informações de contato, em estrita conformidade com a legislação aplicável.


8.4. Exercício de Direitos.

Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais, como por exemplo, mas sem limitação, solicite a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais.

Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.

No caso de uma requisição de exclusão dos Dados Pessoais pelos Titulares a Reach poderá mantê-los em seus sistemas se houver qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, por exemplo, para resguardo de direitos e interesses legítimos da Reach.


8.5. Compartilhamento.

As Partes declaram e reconhecem que, para a execução do objeto deste Instrumento, a Reach está autorizada a compartilhar Dados Pessoais em nome da Contratante com terceiros, como por exemplo, mas sem limitação, para a compra de espaços publicitários junto a Plataformas de Mídia.


8.5.1.

Os Dados Pessoais compartilhados entre as Partes deverão, ao final da contratação ou após atingida a finalidade do Tratamento quanto aos Usos Permitidos, ser destruídos ou Anonimizados pelas Partes, salvo se, por obrigação legal, as Partes tiverem a obrigação de mantê-los, tais como obrigações oriundas de regulações setoriais.

Entende-se por “Anonimização” todo e qualquer meio e processo técnicos razoáveis, disponíveis na ocasião do Tratamento, para realizar anonimização do Dado Pessoal, resultando na não-identificação do titular do referido Dado.


8.6. Segurança.

A Reach garante que cumprirá com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegêlos contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados.


8.7. Declarações e Garantias.

A Contratante declara que não adquiriu os Dados Pessoais sem base legal legítima que autorizasse os Usos Permitidos, tampouco que obteve os Dados Pessoais em desconformidade com quaisquer leis ou regulamentações aplicáveis, declarando ainda, sem limitação, que a assinatura deste Contrato não implica na quebra de qualquer dever de sigilo assumido em outros contratos com parceiros comerciais ou instituições terceiras com quem tenha contratações próprias, incluindo sigilo financeiro e fiscal.

As Partes poderão tomar qualquer medida legal cabível caso seja constatada tal situação, incluindo o direito de rescindir o Contrato.


8.8. Limitação de Responsabilidade.

A Reach não será responsabilizada, sob forma alguma, por eventuais omissões ou erros cometidos pela Contratante na obtenção ou compartilhamento com a Reach dos Dados Pessoais, principalmente se referidos Dados Pessoais forem coletados sem o consentimento ou outra base legal adequada, bem como por perdas decorrentes do uso, direto ou indireto, por parte da Reach, quando orientada pelas lícitas instruções da Contratante.

A Reach poderá valer-se do direito de regresso em face à Contratante, para reaver prejuízos causados pelo inadimplemento da Contratante das obrigações aqui assumidas.


CLÁUSULA NONA

DISPOSIÇÕES GERAIS


9.1. Anticorrupção.

A Reach declara-se ciente e compromete-se, direta e indiretamente, por seus empregados, representantes, administradores, diretores, conselheiros, afiliadas, sócios ou acionistas, assessores, consultores ou parte relacionada, a observar e a cumprir rigorosamente todas as leis aplicáveis contra práticas de suborno e corrupção, incluindo, mas não se limitando a (i) atual legislação brasileira de anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) e as demais leis que forem aprovadas e que regulamentarem essa mesma matéria; o (ii) Foreign Corrupt Practices Act (FCPA); o (iii) UK Bribery Act; e (iv) todas as convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja ou será signatário, tais como a OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in 9 Termos e Condições Gerais dos Serviços Última modificação: 24 de setembro de 2020 International Business Transactions e a UN Convention Against Corruption.


9.2. Acordo Integral.

O presente Instrumento reflete a íntegra dos entendimentos e acordos assumidos entre as Partes em relação ao objeto deste Contrato.

Sendo assim, este Instrumento revoga e substitui qualquer entendimento, acordo ou contrato, verbal ou escrito, celebrado anteriormente a assinatura deste Instrumento que se refira ao mesmo objeto aqui disposto.


9.3. Alteração.

Estes Termos e Condições poderão ser alterado, a qualquer momento, a exclusivo critério da Reach.

A Reach enviará uma notificação à Contratante informando sobre a alteração e caso a Contratante não concorde com os novos Termos e Condições, deverá informar à Reach, sobre sua discordância no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, hipótese em que a versão anterior dos Termos e Condições permanecerá em vigor até o término de vigência da Ordem de Serviço


9.3.1.

A Contratante reconhece que a assinatura de novas Ordens de Serviço após o recebimento da notificação informando sobre a alteração dos Termos e Condições, implicarão no aceite da última versão dos Termos e Condições.


9.4. Efeito Vinculante.

O presente Instrumento vincula as Partes e seus sucessores, a qualquer título, ao fiel cumprimento destes Termos e Condições, em caráter irrevogável e irretratável.


9.5. Tolerância.

A tolerância de qualquer das Partes com relação à exigência do regular e tempestivo cumprimento das obrigações da outra Parte não constituirá desistência, alteração, modificação ou novação de quaisquer dos direitos ou obrigações estabelecidos por meio deste Instrumento, constituindo mera liberdade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Instrumento, a qualquer tempo.


9.6. Renúncia.

Nenhuma renúncia ao exercício de direito assegurado neste Instrumento será válida, exceto se formalizada por escrito pela Parte renunciante.


9.7. Invalidade Parcial.

A invalidade parcial deste Instrumento não o afetará na parte considerada válida, desde que as obrigações sejam desmembráveis entre si.

Ocorrendo o disposto nesta Cláusula, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à Cláusula invalidada, a inclusão de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da Cláusula invalidada, observado o objetivo e a intenção das Partes quando da negociação da Cláusula invalidada e o contexto em que se insere.


9.8. Cessão.

O presente Instrumento não poderá ser cedido pela Contratante, no todo ou em parte, salvo mediante expresso consentimento por escrito da Reach.

Fica desde já acertado que a Reach poderá, a qualquer momento, ceder os direitos e obrigações decorrentes do presente Instrumento, total ou parcialmente, a quaisquer terceiros, mediante simples comunicação por escrito à Contratante.


9.9. Autonomia das Partes.

As Partes declaram, para todos os efeitos, que são independentes e autônomas, de forma que o presente Instrumento não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre ambas, inclusive, sem limitação, mandato, sociedade, associação, parceria, consórcio, jointventure ou representação comercial.

Cada Parte é totalmente responsável por seus atos e obrigações assumidos por meio deste Contrato.

Salvo nos casos expressamente previstos nestes Termos e Condições, as Partes reconhecem que elas não têm qualquer autoridade ou poder para, direta ou indiretamente, negociar, contratar, assumir qualquer tipo de obrigação ou criar responsabilidade em nome da outra Parte, sob hipótese alguma.


9.10. Desvinculação Trabalhista.

As Partes reconhecem não existir qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou de subordinação jurídica e econômica entre as Partes, que seja relacionado a presente prestação dos Serviços Reach, bem como entre seus empregados e/ou prestadores de serviços com a Parte contrária, assumindo cada Parte integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, securitários, acidentários e previdenciários de toda a mão de obra por ela contratada para execução do objeto do presente Contrato.


9.11. Não Aliciamento.

É vedado à Contratante, durante a vigência deste Contrato e por 1 (um) ano após o seu término:


(i) admitir ou contratar qualquer empregado ou profissional vinculado à Reach, de forma direta ou indireta, sob qualquer regime jurídico, incluindo serviços eventuais, autônomos ou de qualquer natureza, bem como induzir, solicitar ou encorajar contratação, para qualquer outra empresa, de qualquer empregado, prestador de serviço, executivo ou colaborador da Reach; e


(ii) motivar, induzir, solicitar ou encorajar qualquer cliente ou fornecedor a cessar ou modificar sua relação comercial com a Reach ou interferir nos negócios da Reach.


9.12. Responsabilidade.

Cada Parte comprometese indenizar e manter a Parte contrária indene de quaisquer perdas, danos, obrigações e responsabilidades, incluindo custas e despesas judiciais e honorários periciais e advocatícios sucumbenciais, incorridos em decorrência de:


(i) quaisquer atos ou omissões por si praticados em violação a este Contrato, à legislação vigente e/ou regulamentos a que esteja obrigada, que comprovadamente causem prejuízos à Parte contrária, diretos ou indiretos; e


(ii) quaisquer reclamações, demandas, processos judiciais ou ações de terceiros, propostos em face da Parte contrária, que sejam decorrentes de quaisquer obrigações por si assumidas, de acordo com os termos da Cláusula Quarta acima.



9.13. Tributos.

Todos os tributos e encargos fiscais devidos em razão deste Contrato serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte definido pela legislação tributária.


9.14. Notificações.

Sem prejuízo do procedimento descrito na Cláusula 2.8.1 supra, todas as notificações e comunicações exigidas ou permitidas neste Instrumento deverão ser enviadas por escrito e entregues a cada Parte, com confirmação de recebimento, nos endereços mencionados no preâmbulo da Ordem de Serviço.

Incumbe às Partes o dever de manter as suas informações para envio de notificações devidamente atualizadas, sob pena de ser considerada entregue uma notificação encaminhada para endereço não atualizado.


9.15. Representação.

As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários deste Instrumento são seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.


9.16. Mútuo Acordo.

As Partes declaram e reconhecem que entenderam perfeitamente o sentido e o alcance de todas as cláusulas e condições convencionadas no presente Instrumento, obrigando-se a cumpri-las fielmente em atenção aos princípios da boa-fé e lealdade, abstendo-se de invocar, no futuro, ressalvas, oposições ou exceções que impliquem em modificação das convenções ora celebradas ou que pretendam interpretá-las de forma diversa daquela literalmente convencionada.


9.17. Anexos.

Todas as Condições Específicas relacionadas com este Contrato e a Ordem de Serviço são parte integrante e indissociável deste Instrumento.

No caso de controvérsias entre as disposições destes Termos e Condições e de sua Ordem de Serviço e/ou Condições Específicas, as disposições dos Termos e Condições deverão prevalecer.


9.18. Execução Específica.

Este Contrato garante às Partes o direito de buscar, nos termos do Código de Processo Civil Brasileiro, a execução específica de todas e quaisquer obrigações aqui previstas, sem prejuízo de pedido cumulativo de perdas e danos e do uso dos procedimentos de indenização expressamente previstos neste Contrato.

Serve este Instrumento como título executivo extrajudicial na forma da legislação processual civil, para todos os efeitos legais.


9.19. Assinatura Digital.

As Partes, em conjunto, decidiram que a assinatura do presente Contrato poderá ser realizada mediante plataforma de assinatura digital.

Dessa forma, as Partes declaram e reconhecem a validade, para todos os fins, da assinatura digital deste Contrato, de tal forma que uma vez assinado digitalmente, o Contrato produzirá todos os seus efeitos de direito.


9.20. Lei Aplicável e Foro.

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir todas as questões dele oriundas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Última atualização: setembro de 2026.

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